Olá pessoal,
Apenas relembrando, tesouro direto é o nome do programa criado pelo governo em 2002, em parceria com a BMFBOVESPA, para permitir que pessoas físicas possam comprar títulos públicos pela internet diretamente do governo. Antes desta data apenas investidores institucionais (pessoas jurídicas) podiam comprá-los diretamente.
Porém mesmo que a compra seja possível para pessoa física, a operacionalização tem que ser executada através uma corretora, para isto a pessoa física precisará escolher uma corretora e abrir uma conta de investimentos, onde depositará o dinheiro para pagar o título que vier a comprar.
Após esta primeira etapa, a próxima e mais difícil a meu ver, será escolher o título que quer comprar. Para isto o ideal é pesquisar e compreender as vantagens e desvantagens de cada um deles, sempre à luz de seu perfil de risco, projetos, e necessidade de liquidez. Se possível inclua na sua pesquisa ouvir especialistas no assunto, pois isto pode evitar problemas e até perdas, além de aumentar as chances de ganhos.
Após a liquidação que é o pagamento pelo título adquirido que acontece no dia seguinte à aquisição, o título estará registrado em seu CPF na BMFBOVESPA.
O que queremos explicar neste artigo são as diferenças entre as diversas formas de se adquirir títulos públicos.
O cliente pode se valer ou não do programa tesouro direto, pois caso prefira existe também a alternativa de comprar os mesmos títulos (embora não necessariamente com o mesmo preço) diretamente da sua corretora. Vamos entender melhor como funciona esta possibilidade, porque muita gente entra no site da corretora e encontra oferta de títulos públicos para comprar e sem saber acha que esta comprando através do programa tesouro direto, quando na verdade não esta e já vi muita gente experiente fazendo isto.
Você pode estar pensando que este é um detalhe irrelevante, pois o importante é que o título é o mesmo não importando de quem se compra, mas infelizmente para surpresa de muitos, este detalhe importa. E muito.
Vejamos porque:
Primeiramente, o título público quando vendido através do programa tesouro direto tem liquidez diária garantida pelo próprio tesouro nacional. Ou seja, o próprio governo recompra seu título, pagando um valor de mercado, em qualquer dia, seja dia útil ou não.
Já a corretora não garante a recompra, muitas vezes até o faz mas dependerá das condições de atratividade, de haver pessoas interessadas e o preço nem sempre é melhor que o praticado pelo tesouro. E se você comprar pela corretora somente poderá revender para ela, não poderá revender para o tesouro.
Assim o que se compra do tesouro só se vende para o tesouro e o que se compra da corretora só se vende (após consulta de possibilidade) para a corretora.
Segundo, caso você não tenha preocupações com a possibilidade de liquidez ( necessidade do recurso rapidamente), pode até valer a pena comprar da corretora, porque em geral quando se compra da corretora não incide os 0,30% de tarifa da BMFBOVESPA sobre o valor da transação e algumas cobram apenas uma tarifa fixa mensal, por exemplo de R$ 6,90* (seis reais e noventa centavos) .
Veja que a economia de custo neste caso não é pouca coisa, vale a pena comparar se o preço do título na cotação da corretora vale a pena após comparado com os custos de comprar no programa do tesouro direto.
Terceiro e finalmente, como tudo tem seu preço, esta tarifa de 0,30% não existe porque neste caso os títulos não ficam custodiados (guardados) na BMFBOVESPA e sim na própria corretora e por isto só pagamos a taxa de custódia dela e embora estejam registrados no sistema SELIC, deve-se confiar na corretora para utilizar desta opção.
Entenda que quando se compra no programa tesouro direto, você compra pela corretora, e não da corretora e seus títulos estarão custodiados no seu CPF na BMFBOVESPA e por isto ficam blindados dos recursos da corretora, ou seja não há como se misturarem com os recursos dela.
No outro caso, quando se compra da corretora, os títulos continuam no seu CPF mas dentro da corretora, custodiados no SELIC ( Sistema Especial de Liquidação e Custódia) porém através do CNPJ da corretora, é uma diferença sutil mas acho importante pois dificulta a segregação dos seus ativos e os da corretora.
Em princípio não deve-se esperar por problemas, pois a corretora sempre deve ser muito confiável ( é claro que a maioria é mas como qualquer escolha deve ser bem pensada). Mas acho você fica um pouco mais exposto neste caso se a corretora tiver algum problema.
E observe que quando você entrar no extrato do site do tesouro direto, o que deve fazer regularmente, visualizará apenas o que comprou pelo tesouro direto, para ver o que comprou da outra maneira (site da corretora, fora do programa tesouro direto) tem que entrar no extrato de investimentos na sua corretora.
Resumindo:
– Você pode comprar títulos públicos diretamente no programa tesouro direto usando o próprio site do tesouro cujo link é http://www.tesouro.fazenda.gov.br/tesouro-direto . Para facilitar veja nosso vídeo com um tutorial sobre como fazer isto, clicando aqui. Ou também pode comprar diretamente do programa do tesouro direto usando o homebroker ( programa específico para compra e venda de títulos na bolsa, operado diretamente pelo cliente) que muitas corretoras disponibilizam gratuitamente. Mas sempre certifique-se de que é realmente uma compra direta no programa denominado tesouro direto, pois assim estará dentro das regras do programa.
– Pode comprar os mesmos títulos (com preços diferentes dos praticados pelo tesouro direto) da sua corretora , seja no site dela ou em sua mesa de operações. E neste caso você tem as observações citadas acima.
Espero que tenham sido claras as colocações pois o assunto é aspero para abordar por escrito, mas caso restem dúvidas por favor escrevam nos comentários abaixo que teremos enorme prazer em responder.
E por gentileza, se tiverem alguma sugestão de tema para comentarmos no blog basta enviar um email ou postar aqui, pois valorizamos muito sua participação!
Obrigado pela atenção e até breve.
23.06.2015
bom dia,na sua esplanação sobre a compra do titulo publico que é comprado via corretora me parece que fia registrado no seu cpf na cblc e voce visualiza o titulo no cei canal eletronio do investidor não? não fica mais na conta da corretora, porem mesmo esse titulo publico comprado atraves da corretora em que voce não paga os 0,30% quando o investidor vai vender quem compra ainda é só a corretora?
desde já obrigado
Olá Gilson,
Bom dia,
Desculpe a demora na resposta, o título público comprado na mesa da corretora ( ou seja fora do programa tesouro direto), fica custodiado na SELIC em nome da corretora e nos registros desta ele é segregado a você com seu CPF (como se ela os repassasse a você).
Estes títulos não aparecem em sua custódia no CEI (canal eletrônico do investidor BMF), porque lá só aparece o que você compra no programa tesouro direto, cuja custódia é na BMF (CBLC).
E sobre os 0,30 % nestes casos a corretora não os cobra, mas veja que os títulos podem ter um spread às vezes até maior que os 0,30% ( tem que comparar com o site do tesouro no dia de comprar). E quem recompra é o mercado secundário intermediado pela corretora, ou seja não é o tesouro nacional como no programa do tesouro direto.
Espero ter esclarecido.
Abraços